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Regulamento

R E G U L A M E N T O

CLUBE CAMPESTRE DE CAETE

DO ACESSO E DO DIREITO DE – CAPITULO I

Art. 1º. Sócios Proprietários, Contribuintes e seus Dependentes terão acesso ao clube conforme a exigência deste regulamento
a) Benemérito: Livre acesso mediante apresentação da carteira
b) Patrimoniais: Livre acesso mediante apresentação da carteira e recibo renovado em cada gestão (02 anos) da Diretoria
c) Proprietários e Contribuintes: Livre acesso mediante a apresentação da carteira juntamente com o recibo do mês (mensalidade)
Art. 2º. A mensalidade (condomínio) para Sócios Proprietários e Contribuintes será corrigida de acordo com a diretoria
Art. 3º. Os funcionários das chácaras não terão acesso a área do clube, sem observarem as exigências deste regulamento na portaria.
Art. 4º. O sócio poderá solicitar na secretaria ou portaria do clube o ingresso de convidados mediante o pagamento de uma taxa diária, crianças a partir de 10 anos de idade também pagam, ficando isentos da taxa, crianças até 09 anos de idade, sempre acompanhados de um responsável.
Art. 5º. Convidados visitantes não residentes em Caeté, terão acesso ao clube mediante o preenchimento do formulário próprio que poderá ser adquirido na secretaria do clube ou na portaria, atendidas as exigências contidas no neste.
Art. 6º. O acesso de convidados e visitantes fica condicionado a anuência de um Sócio Proprietário ou Contribuinte, sendo este responsável por qualquer ocorrência para com o mesmo na área do clube.
Art. 7º. Será expressamente proibido trazer no recinto do clube animais domésticos, podendo o sócio que infringir o regulamento a ser convidado a retirar-se.
Art. 8º. O Sócio poderá requisitar a sede Social do Clube para recepções de casamento, aniversários, etc., mediante autorização do presidente e pagamento de uma taxa diária:
Sócio Proprietário: 100% do salário mínimo vigente
Sócio Contribuinte: 200% do salário mínimo vigente
Art. 9º. A área ao redor da sede social e play ground e exclusiva ao lazer das crianças, ficando proibida a pratica de esportes que coloquem em risco a sua segurança.
Art. 10º. Fica expressamente proibido caçar, nadar na represa, aprisionar pássaros e colher plantas que descaracterizem locais agraciados pela natureza.
Art. 11º. Nos eventos sociais o atendimento de bar ficara restrito exclusivamente as mesas, no caso de balcão será feito pela área externa, na janela lateral.
Art. 12º. O sócio que estiver em debito para com o clube, não poderá alugar casas e nem apresentar visitantes.

DO USO DA QUADRA DE ESPORTES – CAPITULO II

Art. 13º. A quadra fica liberada para pratica dos seguintes esportes: Futebol de salão, handebol, basquetebol, voleibol e peteca.
Art. 14º. As equipes serão formadas por ordem de inscrição no quadro próprio colocado na quadra de esportes aos sábados, domingos e feriados nos horários especificados pelos responsáveis.

DA NATAÇAO – CAPITULO III

Art. 15º. Somente será permitida a pratica destes esportes ao pe da cachoeira e nas piscinas
Art. 16º. As piscinas serão liberadas para a natação observando –se este regulamento e as normas de segurança necessárias
Art. 17º. Não será permitido levar para área das piscinas, garrafas, copos, e recipientes de vidro.
Art. 18º. E obrigatória a passagem pela ducha antes de entrar nas piscinas
Art. 19º. Fica expressamente proibida a natação para as pessoas que não estejam em trajes próprios, adequados a pratica deste esporte. Traje feminino: biquíni ou maiô – Traje masculino: short de nylon ou sunga. Proibido traje de natação de cor branca e bermudões surfista.

DA PESCARIA – CAPITULO IV

Art. 20º. Fica liberada a pesca exclusivamente para sócios e dependentes.
Art. 21º. E obrigatória à passagem pela portaria do clube, pra acesso a represa, sendo liberado pelo porteiro um crachá, o mesmo autorizado a fiscalizar intrusos na área da represa.
Art. 22º.Fica expressamente proibido ascender fogo em locais que possam colocar em risco a segurança quanto à preservação da vegetação e instalações como caramanchões, etc.
Art. 23º.Somente será permitida a pesca de anzol, não sendo permitido o uso de rede, tarrafas, fisgas ou outros meios que não sejam permitidos pelo IEF.
Art. 24º.Os passeios de barco nos dias liberados a pesca somente serão permitidos com a propulsão a remo não sendo permitido o uso de motores, sem habilitação.
Art. 25º.Fica limitado a cinco o numero de pessoas que poderão atravessar de uma só vez pela ponte, para ilha, não sendo permitido forçar e balançar a ponte e permanecer sobre a mesma.
Art. 26º.Pede-se aos pescadores
a) Soltar novamente os filhotes de alevinos pescados, de espécies em fase de crescimento que não tenham atingido o tamanho adulto.
b) Levar sempre isca com abundancia e ao final da pescaria, atira-lo a represa.
c) Formar um grupo de amigos com o objetivo de conseguir alevinos de novas espécies para peixar a represa

DO CAMPING – CAPITULO V
Art. 27º. Somente poderão acampar as pessoas devidamente autorizadas pela secretaria e constantes na relação de convidados de sócios no impresso próprio que devera ser adquirido na secretaria do clube e ou na portaria
Art. 28º.Não será permitido a colocar de barracas nos terrenos das casas
Art. 29º.A área a ser instalada a barraca, será determinada pelo zelador.
Art. 30º.Após as 22h os usuários das casas e barracas devem manter o Maximo de silêncio em todo o recinto do clube. Não será permitido o uso de instrumentos de percussão tais como caixas, surdos, baterias ou som em volume alto, após o horário.

O USO DAS CASAS – CAPITULO VI

Art. 31º.O uso das casas será observado sempre respeitando o horário das diárias, inclusive para os visitantes que acompanham os sócios nas casas, sendo os horários das diárias de 08h da manha ate 08h da manha do dia seguinte, ou seja, 24h, qualquer horário intermediário será cobrado uma diária.
Art. 32º.Não será permitido a chegada nas casas do clube em horários noturnos, desrespeitando o horário das diárias sendo cobrado a mesma.
Art. 33º.Não será permitido trazer bebidas nas dependências do clube, bem como nas casas (somente as que forem compradas no restaurante do clube), o infrator poderá ser suspenso de acordo com a diretoria (a portaria poderá vistoriar o veiculo).
Art. 34º.As casas serão alugadas na secretaria do clube sempre no primeiro dia útil do mês anterior, atendendo em primeiro lugar as pessoas da fila, logo após por telefone, a partir das 07h da manha, dando preferência a aluguel de pacote.
Art. 35º.No primeiro dia útil do mês as casa de números: 01, 02, 08, 14, serão exclusivas para os sócios proprietários, não podendo o mesmo alugar para terceiros (as mesmas poderão ser requisitadas pela diretoria em casos especiais).
Art. 36º.Os convidados deverão constar na relação de “convidados de Sócio” sujeito a sansões àquele que acolher pessoas não constantes na relação
Art. 37º.Será colocado nas casas o numero Maximo de usuários. Qualquer excedencia será cobrado a parte (observando o percentual: numero de pessoas vezes o valor da casa)
Art. 38º.Após as 22hs, os usuários das casas e barracas, devem manter o máximo de silêncio em todo o recinto do clube. Não será permitido o uso de instrumentos de percussão, tais como, caixas, surdos, baterias ou som em volume alto, após o horário, a não ser em casos especiais autorizados pela diretoria.
Art. 39º O Sócio devera conferir juntamente com o zelador o estado de conservação da casa, devendo repetir a conferencia ao sair da mesma. Caso haja algum estrago na casa durante a permanência do sócio, favor comunicar, ou então, será debitado em sua ficha de cadastro para cobrança.
Art. 40º será fornecido pelo clube uma quantidade de lenha equivalente a 100m3 por dia alugado e qualquer requisição excedente será cobrada no ato da entrega da chave, ao preço de aproximadamente 20% do salário mínimo vigente.
Art. 41º Fica vetado ao responsável e ou acompanhante, alterar ou modificar as instalações elétricas ou hidráulicas das casas.
Art. 42º As irregularidades constatadas e julgadas como negligência no mau uso das instalações, tais como: escrever, riscar ou sujar as paredes, serão registradas e se ocorrer despesas para o clube, serão debitadas ao usuário ou ao responsável.

DAS PENALIDADES – CAPITULO VIII

Art. 43º Conforme a Deliberação da Assembléia de 12/01 ficou determinado que o compromisso dos cobradores para com os associados de Caeté, será de procurar as mensalidades uma vez por mês e em caso de atraso superior as dois meses, os recibos serão recolhidos à secretaria do Clube. Permanecendo o atraso superior a seis meses, fica automaticamente cancelado o direito de acesso e uso das dependências do clube, e se tratando de sócio residente em outra cidade, as mensalidades poderão ser pagas nas secretaria ou através de deposito, também com atraso superior a seis meses a jóia fica automaticamente cancelada. Os Sócios Proprietários com atraso superior a um ano, serão colocados a disposição do conselho Deliberativo para que se tome as providencias compatíveis de acordo com a Legislação Brasileira.
Art. 44º o infrator deste regulamento, será sujeito, sob julgamento da diretoria, às seguintes penalidades do estatuto:
a) Advertência verbal ou escrita
b) suspensão
c) eliminação
Art. 45º o usuário sócio ou não, que for surpreendido em atitudes inconvenientes, será convidado a retirar-se da área do clube, e no caso de Sócio e dependente, será encaminhado à diretoria.
Art. 46º Os casos omissos, serão encaminhados pela diretoria e ao Conselho Deliberativo.

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