Restituição do Imposto de Renda
O pagamento da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é efetuado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exclusivamente mediante crédito em conta-corrente bancária ou poupança de titularidade do beneficiário, informada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), admitida as exceções no caso de contribuinte falecido, menor de idade, incapaz ou com saída definitiva do país.
O valor da restituição do IRPF é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de maio do ano de exercício da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em que o contribuinte receba a restituição.
O contribuinte que consultar a situação de sua restituição no sítio da RFB, e verificar, dentro do prazo de um ano da disponibilização da restituição na rede bancária, alguma divergência relacionada ao banco, agência ou conta-corrente informada no pedido de pagamento de restituição deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) ou pessoalmente em qualquer agência do Banco do Brasil para corrigir as informações e solicitar novo agendamento do crédito.