Boleto bancário – O que é e o que muda

O boleto de cobrança é um instrumento de pagamento de um produto ou serviço prestado por um fornecedor. Através de um boleto de cobrança, o emissor daquele documento, intitulado “Beneficiário”, receberá em sua conta o valor referente a este produto ou serviço. Os boletos surgiram no País em 1993, por meio da Carta Circular nº 2.414, de 07 de outubro de 1993, com a atualização por meio das Circulares 3.598/12 e 3.656/13. Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer uma cobrança por meio de boletos bancários, basta ter uma conta bancária e contratar o serviço junto ao banco.

A regra estabelecida pela resolução 4.648, de 28 de março de 2018, do Conselho Monetário Nacional, impõe que os boletos de valor igual ou acima a R$ 10 mil não poderão ser pagos com dinheiro em espécie. Também não será mais possível fazer o pagamento misto, parte em dinheiro e parte com outro meio de pagamento. Na quitação de boletos nesses valores, os bancos somente aceitarão cartão, transferências e cheques – desde que seja do pagador e do mesmo banco emissor do boleto.
A medida atende à resolução 4.648 do CMN (Conselho Monetário Nacional), de 28 de março de 2018, e leva em conta o valor pago do boleto, já considerando os descontos e encargos.

Outra medida do Banco Central, juntamente com a Febraban, determinou que todos os boletos sejam registrados nos bancos. Além de garantir mais segurança, a medida moderniza o sistema de compensação eletrônica de cobrança no Brasil. Para isso, a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) desenvolveu a Nova Plataforma de Cobrança, um sistema para modernizar o processo de liquidação dos boletos bancários, com mecanismos que trazem mais controle, segurança, confiabilidade e comodidade aos usuários.
A principal exigência dos bancos para registrar os boletos é que estes tenham obrigatoriamente as informações de: CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, valor e data de vencimento, conforme as Circulares n°s 3.461/09, 3.598/12 e 3.656/13. neste formato toda a informação referente ao boleto estará no sistema do banco, uma das principais vantagens do registro dos boletos na Nova Plataforma de Cobrança é a comodidade.

Neste formato, o pagador não precisará se deslocar até o banco emissor para quitar o débito de um boleto vencido. Com a Nova Plataforma, o pagamento de boletos vencidos poderão ser feitos em qualquer agência bancária ou canal de recebimento do banco, sem erros nos cálculos de multas e encargos. Assim a necessidade de emissão de 2ª via para pagamento é extinta. A implantação é gradativa.

Calendário
Os boletos bancários com valores mais altos serão os primeiros a serem aceitos em qualquer instituição.
25/08/2018: poderão ser pagos em qualquer banco boletos de mais de R$ 400;
13/10/2018: será a vez dos boletos de mais de R$ 100;
27/10/2018: qualquer boleto, a partir de R$ 0,01, pode ser pago em qualquer banco;
10/11/2018: até mesmo boletos de cartões de crédito, doações, entre outros poderão ser pagos em qualquer banco.

This post was last modified on 03/09/2018 15:08

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