As competências da ANA

Recentemente foi criada a Agência Nacional de Águas (ANA), autarquia vinculada ao Ministério de Meio Ambiente, tendo pela frente o desafio de implantar a Política Nacional de Recursos Hídricos.
O que implica em articular ações entre órgãos, entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, visando gerir de forma sustentável as fontes de água no país, a partir dos seus múltiplos usos, irrigação, abastecimento, uso indústria, diluição de efluentes etc.
A diretoria colegiada fica sediada no Distrito Federal, mas a agência deve instalar algumas unidades regionais. O mandato dos diretores é de quatro anos e o seu atual presidente é o Engenheiro Civil, Jerson Kelman, que ao longo de sua carreira publicou 14 livros a respeito da questão hidrológica e foi também presidente da Associação Brasileira de Recursos Hídricos.
Em sua primeira manifestação pública Jerson Kelman esclareceu alguns detalhes sobre as competências da ANA. Os tópicas abordados foram: a outorga de direito do uso das águas, o mecanismo de estímulo e apoio a criação de agências de bacia pelos comitês de bacias hidrográficas, a legislação federal sobre recursos hídricos (Lei 9433/97) e a cobrança pelo uso da água.
Kelman destacou a importância do uso disciplinado da água, principalmente devido a disparidade hidrológica existente no Brasil. Na região amazônica encontramos rios com vazão específica de 30 litros/segundo por km². Já no Nordeste este índice pode decair para 5 litros/segundo por km², principalmente devido a alta evaporação que ocorre na região.
Quanto à disponibilidade de recursos hídricos, a média nacional apresenta-se adequada em relação aos parâmetros divulgados pela Organização das Nações Unidas, que definem de carente de recursos hídricos as localidades onde a média disponível por habitante for inferior a 3 m³/dia. No entanto é fundamental considerarmos as particularidades regionais brasileira, porque no Nordeste a disponibilidade média é de 3,8 m³/dia e na Amazônia este índice salta para 140 m³/dia.
Garantir a qualidade dos reservatórios de água é outra preocupação da ANA, já que a poluição hídrica também pode ocasionar a suspensão temporária da outorga. Neste sentido cabe aos comitês definirem os níveis aceitáveis de demanda química de oxigênio, quantia de partículas poluentes em suspensão, dissolução de nitrogênio por m³ nos rios e afluentes, compreendidos numa bacia.
Quanto a cobrança de água bruta, segundo Kelman, não visa apenas promover arrecadação de receita/ seu objetivo maior é acabar com o desperdício e o mau uso.

Quando a água deixa de

ser um bem livre para

tornar-se bem econômico é

preciso regular seu uso

para preservar o interesse público.

Daí surge o conceito

de “poluidor – pagador”

Abastecimento públicoÁguaUtilidade