As fontes a serem utilizadas no abastecimento público devem se apresentar com qualidade e volume necessário. Em seu estado natural a água apresenta certas propriedades físicas, químicas, biológicas, de tal forma que a escolha do manancial deve obedecer critérios relativos ao uso a que se destina.
Porém, deve-se tomar ações de modo a evitar que o mesmo sofra alterações e com isso torne inviável a tecnologia de tratamento adotada.
Atualmente já dispõe-se de tecnologia para utilização de água com baixa qualidade, porém o custo pode ser inviável.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente, através da Resolução nº 20 classificou as águas do Brasil e para cada uma dessas classes estão estabelecidos limites de parâmetros de qualidade. De acordo com a classe da água é possível indicar quais as possíveis alternativas de tratamento que poderão ser empregadas a fim de torná-la potável.
Um problema que vem se agravando ao longo dos anos é a ocupação desordenada com o uso inadequado do solo nas proximidades dos mananciais.
Apesar de existir legislação que permite ao poder público intervir nessas áreas, as ações não têm sido efetivadas adequadamente para coibir essa ocupação.
A poluição dos mananciais ocasiona aumento no custo do tratamento da água tratada, pois exige maior consumo de produtos químicos e técnicas mais avançadas.
No Brasil, grande parte da água bruta utilizada para abastecimento público é captada de mananciais superficiais e bombeada através de elevatórias e redes adutoras até as Estações de Tratamento de Água (ETA) onde são adicionados produtos químicos para o seu tratamento.