Acolher em caráter excepcional crianças e adolescentes de zero a 17 anos e 11 meses vítimas de abandono e outras violações graves, e realizar um trabalho ético, baseado nas legislações que regem as políticas sociais é uma função da Casa de Passagem.
O objetivo é acolher provisoriamente, pois visa-se alimentar e reatar os vínculos da criança e do adolescente junto à sua família de origem ou extensa (parentes tais como tios, avós, etc) e, quando esgotados os recursos e as possibilidades de vinculação familiar, encaminhar para a possibilidade de colocação em família substituta. A Casa de Passagem é estruturada para receber as crianças e ajuda-las oferecendo muito além do espaço físico e comida.
Desmistificar o antigo modelo de instituição nos moldes da Febem é algo inevitável, que naturalmente vai acontecendo, devido à remodelação nas estruturas do acolhimento às crianças. O modelo da Fundação do Bem Estar do Menor (FEBEM) era para grandes grupos e um tanto quanto impessoal. Neste modelo atual, cada Casa deve acolher uma média de aproximadamente 20 crianças. Em Caeté atualmente a Casa de Passagem acolhe 15 abrigados. É levada em consideração a singularidade deles.
A equipe de trabalho foi montada de acordo com os moldes do que seja a referência para se realizar um trabalho adequado. Ela é composta hoje em Caeté por uma coordenadora, um psicólogo, nove cuidadores, três auxiliares de serviços gerais, duas cozinheiras, um assistente de coordenação, todos trabalhando 40 horas semanais. Além do assistente social, com 20 horas semanais e uma estagiária de psicologia, com 15 horas semanais. Vê-se que há uma estrutura tecnicamente sólida, embasada fortemente nas referências legais e em literaturas que norteiam as políticas sociais. O trabalho realizado não ocorre somente com as crianças e adolescentes, mas também com suas famílias.
Os objetivos específicos da Casa de Passagem, de acordo com o Projeto da Casa em Caeté, são: “-Proporcionar acolhimento de qualidade, como medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, assegurando os princípios de atendimento em programa de abrigo conforme art. 92 da lei número 8.069/1990. -Executar programa de reintegração familiar como forma privilegiada de desligamento de crianças e adolescentes abrigados. -Defender intransigentemente o princípio da prioridade absoluta no atendimento às necessidades das crianças e dos adolescentes, de maneira a contribuir no desenvolvimento físico e emocional dos abrigados. – Utilizar-se da rede de serviços públicos e rede sócio-assistencial como forma de aumentar a resolutividade das situações-problema que atingem as famílias das crianças e adolescentes abrigados, entendendo o programa de acolhimento institucional como um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social e, portanto, posicionado frente à Política Nacional de Assistência Social e as demais políticas públicas”.
Para uma visão efetiva do trabalho realizado, segundo o Projeto da Casa de Passagem de Caeté, serão observados os seguintes indicadores: Reintegração familiar; Tempo médio de permanência; Inserção e acompanhamento escolar; Participação na vida comunitária; Articulação com a rede de serviços; Qualificação dos recursos humanos.
O órgão gestor da instituição é a Secretaria de Assistência Social e este Programa de acolhimento Institucional recebe atualmente recursos da União, do Estado e do Município.
Enfim, programas como esse que representam evolução, crescimento, progresso, devem ser divulgados, revelados, vistos. Sabemos que os desafios são muitos, mas sabemos também que trabalhos embasados em estruturas sérias, legais, técnicas, com referência no profissionalismo, além da vontade política necessária para o andamento dos projetos, são o que tornam possíveis as mudanças necessárias e desejadas por todos que são conscientes dos atuais problemas enfrentados por nossa sociedade.
- Redação
- 19/02/2017
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