Daniele Vilela Cardoso Leite

A presença dos idosos

Daniele Vilela Cardoso Leite*

É realidade brasileira a grande presença dos idosos na composição familiar. Realidade essa que precisa ser conscientizada, reconhecida e observada para que venham as posturas adequadas, tanto por parte da família quanto das esferas governamentais e não governamentais que administram o país.
Muitas são as cidades que precisam de um geriatra. O país está envelhecendo e é necessário que haja a presença desses profissionais nos hospitais principalmente da Rede Pública, para os que não podem pagar. Pedimos às autoridades caeteenses a contratação de um geriatra. O cuidado com a saúde do idoso deve partir também das famílias. Muitas famílias precisam melhorar a conduta diante do idoso.
O Estatuto do Idoso, que é Lei decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, no artigo 3º das Disposições Preliminares diz: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade, do Poder Público, assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. Portanto, a prioridade é que o idoso viva no seio familiar, com respeito e valor.
O sistema asilar deve ser para os que não possuam família, ou não tenham condição financeira para sobreviver. É uma questão de consciência. Idosos que têm família devem viver e conviver com os familiares, em uma relação de respeito bilateral. São importantes as legislações que orientem a existência das casas que acolhem os idosos, assim como a existência dos órgãos que fiscalizam as instituições que os acolhem, para que não haja falta de cuidado ou algo parecido.
Com as mudanças no modelo familiar, as situações que envolvem os idosos são muitas. Vários são os idosos provedores da casa, econômica e afetivamente. Vários são os que criam os filhos dos filhos. Os muito valorizados, os desvalorizados, os sobrecarregados, os que são muito respeitados e os que são completamente desrespeitados. Assim como existem muitos idosos com posturas animadas, dispostas, dinâmicas, e muitos desanimados e tristes.
Mas independente do tipo de postura, todo ser humano tem o direito à convivência e ao respeito, esteja ele em qualquer idade, novo ou mais idoso. Quando há omissão da sociedade, do Estado, ou da família, é sinal de que algo precisa ser mudado. Diz o Estatuto do Idoso no artigo 10, § 2º ?O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais?.
Valorizar o idoso é reconhecer sua profunda experiência. A sabedoria adquirida é um tesouro inquestionável e valioso, e os bens materiais não conseguiriam colocar um preço. A eles, idosos, o devido respeito pela construção da história, perpetuação e expansão da vida, exemplo vivo da força da natureza de transformação, ou seja, realidade que nos remete à lembrança do cíclico com o início, desenvolvimento e transformação, para novos inícios, desenvolvimentos, transformações, e assim infinitamente.
Talvez por isso seja um desafio ao humano olhar de frente para o idoso. A aceitação das transformações, o desapego, a fé na renovação constante são o que a vida solicita a cada um. Inclusive e principalmente aos idosos. Envelhecer significa ganhar, mas também perder muito. Demanda e traz ao mesmo tempo sabedoria.
Que o Estatuto do Idoso realmente vigore, assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente. Essas Leis são referências. A sociedade precisa dessas referências e medidas para que seja instituído o mínimo de ordem e justiça nas relações interpessoais. Todas as idades são interessantes, cada uma com suas peculiaridades!
Saibamos valorizar e gostar de todas, com respeito e de coração aberto, sem defesas, sem medo, com entrega, com leveza…

*Daniele Vilela Cardoso Leite é Psicóloga, professora de Yôga e colunista do jornal Acontece (Caeté-MG) de 1999 a 2017, quando foi encerrada a circulação da edição impressa.