Daniele Vilela Cardoso Leite

Lei Maria da Penha coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher

Daniele Vilela Cardoso Leite*

“Maio de 1983. É noite em Fortaleza. A farmacêutica Maria já está em casa, pronta para dormir, após um dia exaustivo. Aos 38 anos, ela divide seu tempo entre a casa, o marido, as três filhas pequenas e o trabalho, no Instituto de Previdência do Ceará.
Maria recolhe-se à espera de uma noite de sono tranqüilo, na segurança do lar. Ouve-se um disparo de uma arma de fogo. Maria é gravemente atingida. Não, sua casa não foi invadida por marginais. O autor do atentado é seu marido. Maria escapa da morte, não de seu agressor. Este consegue convencer a polícia de que foram vítimas de tentativa de assalto e Maria teria sido baleada pelos ladrões. Hospitalizada e paraplégica desde aquela noite, Maria passa a conviver com a nova condição física e com o medo de um novo atentado. É o que ocorre semanas depois. Durante o banho, Marco Antônio Heredia Viveiros, marido de Maria, tenta eletrocutá-la. Maria da Penha Maia Fernandes, sobrevivente de dois atentados contra sua vida, tem que viver com a condição de paraplégica irreversível. Porém ela decide que não vai mais conviver com o medo, presente nos seis anos de vida matrimonial. Auxiliada por familiares, Maria consegue autorização judicial para abandonar a residência do casal na companhia das filhas menores e passa da condição de vítima à de protagonista no combate à violência doméstica.”
A Lei Maria da Penha foi sancionada pelo Presidente da República no dia 07 de agosto de 2006. Lei 11.340/06. Esta Lei cria mecanismos de proteção contra a violência doméstica e familiar que milhares de mulheres, nas mais diferentes situações, das mais variadas classes sociais e culturais são vítimas. A Lei oferece suporte na prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher. As principais formas de violência são a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. São milhares de mulheres necessitando de auxílio, de ajuda e apoio. Apesar da mudança social e cultural que levou a mulher ao mercado de trabalho e mudou a realidade feminina no Brasil e em vários outros países do mundo, a triste realidade de agressão contra a mulher é fato real. Ainda são muitas as dependências financeiras, afetivas, sociais. As ameaças dos parceiros para que elas se mantenham no papel de vítimas vêm muitas vezes em forma de ameaças contra a vida da mulher e dos filhos. Essa nova Lei vem oferecer mais limite aos agressores. Pessoas precisam de limite. Todo ser humano possui essa demanda. E é função de cidadania lutar por uma causa de tamanha importância. Se faz necessário criar uma cultura de que denunciar é uma obrigação de quem tem conhecimento desse tipo de situação. Saber que uma mulher sofre algum tipo de violência e não denunciar, com o pensamento do tipo ” não tenho nada com esse acontecimento” é estar sendo conivente com um ato desumano e ilegal. Fazer uma denúncia nessa circunstância é estar exercendo um ato de cidadania. A Lei avançou muito nesse sentido, mas temos a consciência de que ainda falta muito. A Lei ainda precisa ser mais lapidada. As pessoas têm que confiar na justiça e na proteção que devem ser oferecidas pelos órgãos legais e sociais responsáveis em casos dessa natureza.
A história da Maria da Penha contada no início desse artigo foi retirada de um folheto informativo da Promotoria da Mulher de Belo Horizonte. Lá a Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher desenvolve um trabalho admirável através de auxílio legal prestado às mulheres vítimas de algum tipo de violência. A Promotora, Doutora Laís, proferiu na semana passada palestra explicativa sobre a Lei Maria Penha em Sabará, em evento promovido pelo bem sucedido Conselho da Mulher de Sabará. Precisamos de pessoas conscientes e dispostas para que mudanças importantes aconteçam em nossa cultura e em nossa maneira de reagir às injustiças existentes ao nosso redor.

*Daniele Vilela Cardoso Leite é Psicóloga, professora de Yôga e colunista do jornal Acontece (Caeté-MG) de 1999 a 2017, quando foi encerrada a circulação da edição impressa.